LGPD: A lei do momento faz diferença na minha empresa?

O que é LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (ou LGPD) é a lei do momento e está em alta sendo discutida em todos os âmbitos. Não apenas jurídico, mas também empresarial. A Lei Federal nº 13.709/2018 – como foi sancionada – é voltada para organizar o modo como empresas e instituições públicas realizam a coleta, o uso, o armazenamento, o compartilhamento e o controle de dados pessoais em solo nacional. Isso vai ocorrer a partir do estabelecimento de práticas transparentes em qualquer atividade em que dados pessoais sejam utilizados, quer digitais ou não, quer de pessoa física ou jurídica.
A LGPD inaugura uma nova cultura de privacidade e proteção de dados no país, o que demanda a conscientização de toda a sociedade acerca da importância dos dados pessoais e os seus reflexos em direitos fundamentais como a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Com o avanço acelerado das soluções tecnológicas, os impactos são sentidos não apenas no dia a dia das pessoas, mas também nas mais simples operações empresariais.
Um desses impactos é o aumento de dados que circulam e, consequentemente, a preocupação com a segurança do armazenamento desses dados.
Nesse sentido, a legislação é fundamentada em valores como o respeito à privacidade, à autodeterminação informativa, liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.
Quais os caminhos para a aplicação da LGPD na minha empresa?
A aplicação da LGPD nas empresas e instituições públicas busca criar uma relação mais transparente entre o dono dos dados e quem está com a sua custódia. Por isso, ela traz um conjunto mínimo de regras que devem ser adotadas por todos, assim como rotinas para serem aplicadas em caso de vazamentos.
1. Crie um plano de ação
Para regularizar sua situação ante a LGPD, as empresas podem elaborar um plano de ação em etapas, descrevendo quais medidas e procedimentos já são executados e quais ainda devem ser feitos.
2. Nomeie os encarregados pelo processo de adequação à lei
A LGPD permite que qualquer usuário questione as empresas sobre o tratamento dos dados pessoais fornecidos. Este questionamento deve ser feito por canais específicos e disponibilizado pelas próprias empresas.
Por isso, será necessário nomear um encarregado (colaborador ou setor) responsável pelas questões referentes à privacidade e tratamento dos dados no local, atendendo a solicitações tanto dos titulares de dados quanto das autoridades reguladoras.
3. Conscientize os colaboradores da sua empresa
De certa forma, a LGPD ainda é novidade para todas as partes envolvidas. Portanto, é importante que a empresa conscientize seus colaboradores sobre a importância da legislação, a fim de que estes compreendam a responsabilidade de lidar com os dados pessoais dos usuários.
Com a orientação da empresa sobre a importância de proteger dados pessoais dos usuários, o processo de adequação à LGPD torna-se mais fácil para aqueles que irão executar a tarefa e assegurar a privacidade dos clientes no seu dia a dia.
4. Valide o consentimento do usuário
O titular deve concordar, de forma explícita e inequívoca, que seus dados sejam tratados. E o empresário deve fazer esse tratamento levando em conta princípios da LGPD (finalidade, adequação, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, prevenção, não discriminação, responsabilização).
5. Se reinvente para conseguir manter suas premissas de negócios!
O uso de dados pessoais para melhor entender o comportamento de seu cliente é uma prática que se intensificou nos anos 2010. A partir de então, muitos modelos de negócios passaram a apoiar suas estratégias nessa fonte de informação. A LGPD muda a regra do jogo, mas não te impede de continuar oferecendo experiências customizadas ao seu cliente. Seja criativo, abra uma linha de comunicação com seu cliente e, com isso, continue modelando seus produtos e serviços de maneira customizada. Os dados continuam aí!
Não tem como escapar!
No cenário atual, em que as pessoas cada vez mais exigem saber o que é feito com seus dados, e em que para competir de igual para igual é preciso investir em mudanças, sua empresa não pode “fazer de conta” que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não existe.
Quer ler a LGPD na íntegra?
Acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
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